Termos
em que,
P. Deferimento.
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(assinatura do(a) requerente)
(proprietário(a) ou procurador(a))
Obs. (1) As cópias devem ser autenticadas;
(2) Reconhecer a firma do(a) requerente;
(3) Para casamentos realizados anteriormente a 27/12/1977 em que o
regime não seja o da comunhão universal de bens
ou o da separação obrigatória de bens
deverá ser anexada a escritura de pacto antenupcial
devidamente registrada;
(4) Certidão de casamento com firma reconhecida do
escrivão que a subscreveu;
(5) No caso de procuração, reconhecer a firma do
signatário e, se o reconhecimento da firma for efetuado fora
da Capital, deverá ser reconhecida a firma do escrevente que
subscreveu o reconhecimento.
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