Termos
em que,
P. Deferimento.
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(assinatura do(a) requerente)
Obs. (1) Somente pode assinar o requerimento o interessado no registro:
adquirente, donatário, herdeiro, credor, etc ou procurador
dos mesmos (procuração com firma reconhecida);
(2) Reconhecer a firma do(a) requerente;
(3) No caso de pessoa jurídica (adquirente),
assinará por ela o seu representante legal
(sócio, diretor, etc) com a
comprovação respectiva (contrato social, ata de
eleição, etc);
(4) Consultar a Tabela de Emolumentos.
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