Foi criado em 21 de novembro de 1.942
Tem como Oficial Ricardo Nahat
Atualmente o 14º Registro de Imóveis abrange os Subdistritos da Saúde (21º) e Indianópolis (24º)
Da recepção ao ato final
Lei nº 10.406, de 10/01/2002
Lei nº 10.931, de 02/08/2004
Procedimento para intimação de Fiduciante(s) inadimplente(s)
O Registrador Imobiliário em face da Lei 11.382/2006
Para realizar essa consulta será necessário informar o número do protocolo do título
Essa consulta é exclusiva para os títulos que foram apresentados apenas para exame e cálculo
Consulta disponibilizada para acompanhamento dos processos de Notificação Extrajudicial
Para realizar essa consulta será necessário informar o número do pedido de certidão
Aqui você calcula o custo do registro ou averbação do seu documento de acordo com a tabela de Custas dos Ofícios de Registros de Imóveis
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Rua Jundiaí nº 50, 7º andar, Jardim Paulista
São Paulo-SP - CEP 04001-140
Fone (11) 3052-3010
Horário de atendimento
De segunda à sexta das 9h00 às 16h00
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R.: É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta todo o histórico do imóvel dando segurança aos atos jurídicos.
R.: Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de impedimentos ou ônus, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidade.
R.: Não é necessário a apresentação de documentos, apenas informar o número do registro do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel. O tempo depende do tipo de certidão e a forma de retirada, podendo demorar de 40 minutos (pelo número da matrícula) até 5 dias úteis (Transcrição). Lembramos que há exceções para pedidos realizados pelo número da matrícula, impossibilitando a sua emissão em 40 minutos, para mais detalhes consulte: "Serviços", "Pedido de Certidão".
R.: A certidão é o documento que contém todo o histórico de um imóvel comprovando a atual situação jurídica do mesmo, enquanto que a Escritura Pública é a declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou escrevente, sendo ambos, documentos que conferem segurança e eficácia aos atos e negócios jurídicos.
R.: É a forma atual (1976 em diante) do registro de propriedade. Anteriormente os registros eram realizados em livros (Transcrições).
R.: Não. Sem o número da matrícula não é possível eliminar etapas de pesquisas e levantamentos, aumentando consideravelmente o tempo e o processo para a emissão da certidão.
R.: É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (Incorporações de Condomínio e Loteamentos).
R.: Não. As certidões de matrícula mãe serão entregues em 5 dias úteis.
R.: São necessárias algumas condições básicas para garantir a segurança da informação de uma certidão emitida na hora. Para dar segurança e agilidade a este processo, o ideal é que as matrículas já estejam no formato eletrônico (digitalizadas), como também a base de dados registrária, o que ainda não é realidade em todos os cartórios.
R.: Não. Os pedidos de certidão podem ser realizados em qualquer um dos 18 (dezoito) Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, no Fórum João Mendes ou pelo site www.arisp.com.br.
R.: São os registros realizados em Livros (Transcritos) até dezembro de 1.975, anterior à Lei 6.015 (Matrículas).
R.: Não. As certidões de Transcrições são fornecidas em 5 dias úteis.
R.: Somente os instrumentos particulares realizados por instituições financeiras possuem força de escritura pública, exemplo: Venda e Compra com Alienação Fiduciária.
R.: Para dar garantia da locação ao locador.
R.: O título que se encontra em ordem de pagamento está apto para o registro, porém ainda não foi registrado, somente após o pagamento do valor total dos emolumentos se iniciará todo o processo de registro, ou seja, a lavratura de matrículas, os lançamentos nos indicadores, o registro e a microfilmagem dos documentos.
R.: Por que antes de emitir a certidão será preciso realizar um exame mais detalhado do título para certificar-se de que será necessário ou não relatar a prenotação na certidão.
R.: Existem situações que se alteram após o cumprimento de uma nota de devolução, fazendo com que novas exigências precisem ser cumpridas para a comprovação das informações contidas no documento.
R.: Para a obtenção do desconto de 50% no registro da hipoteca.
R.: Não. O título somente será registrado com o pagamento integral dos emolumentos.
R.: Não.
R.: Para facilitar o cálculo, disponibilizamos no site do 14º ("Serviços" e "Calcule seu Registro") as etapas para o cálculo dos valores dos emolumentos como também a Tabela completa de Custas e Emolumentos do Registro de Imóveis.
R.: Não. Deverá ser pessoalmente com a apresentação da documentação ou no site do 14º em "Serviços" e "Calcule seu Registro".
R.: Os pagamentos podem ser feitos em cheque, dinheiro, cartão de débito ou TED (TED somente para Títulos), não aceitamos cartão de crédito.
R.: O Tabelião lavra uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias, e traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrada em seu livro próprio, que é lida às partes e, por fim, assinada por elas e pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios, e é o Registro de Imóveis que providencia, além de outros atos, o registro de todos os títulos translativos de direitos reais, bem como as devidas averbações que podem modificar a situação do imóvel ou a dos que se apresentam como detentores de seus direitos, além de inscrever todos os atos relacionados ao parcelamento do solo e regularização de condomínios especiais. Tais atos são os mais comuns para esse Serviço - sua competência territorial estende-se à comarca onde se encontra instalada.
R.: Não. O valor do depósito é devolvido integralmente.
R. O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório, somente após a análise minuciosa do título é que se verificará quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.
R.: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Instrumento Particular de Quitação, Instrumento Particular em geral, exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação e escrituras lavradas em comarcas fora da cidade de São Paulo que não tenham o sinal público do Tabelião depositado no Cartório onde se pretende o registro.
R.: Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.
R.: 1 - Certidão Digital (que tem o mesmo valor da certidão em papel nos termos da MP que criou a
ICP-Brasil), pagá-la por meio do próprio sítio de pedidos www.arisp.com.br; prazo aproximado de um
dia após a confirmação do pagamento;
2 - Pelo sítio da ARISP, www.arisp.com.br, recebendo a certidão em papel em casa (prazo de 6 dias
úteis), ou retirar em um dos 18 Cartórios de São Paulo (neste caso não há o custo do SEDEX).
3 - No Cartório: pedir a certidão no 14º Registro de Imóveis na Rua Jundiaí nº 50, 7º andar, Jardim
Paulista - São Paulo-SP, no horário das 09:00 às 16:00 horas: prazo de 5 dias (ou de 40 minutos se
solicitado pelo número da matrícula). Maiores informaçoes em: "Serviços" -> "Pedido de Certidão"